Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.056, de 21 de outubro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada, na forma que determina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, para os fins do artigo 10, § 3º, da Lei federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a realizar contratação de parceria público-privada, por meio de concessão patrocinada, precedida de licitação, para a construção, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema de Interligação denominado “Túnel Imerso Santos-Guarujá”, entre os Municípios de Santos e Guarujá, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.056, de 21 de outubro de 2024
Lei
21 de outubro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada, na forma que determina.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de outubro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/10/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-10-21;18056
Parceria público-privada (PPP), Concessão de serviços públicos, Licitação, Obras públicas
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Rafael Antonio Cren Benini — Secretário de Parcerias em Investimentos
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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