Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.048, de 23 de setembro de 2024

Declara de utilidade pública a Associação dos Idosos Ilta Arcanjo Ferlete, com sede em Araçatuba.

(Projeto de lei nº 273/2024, do Deputado Itamar Borges - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Idosos Ilta Arcanjo Ferlete, com sede em Araçatuba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 18.048, de 23 de setembro de 2024

Lei

23 de setembro de 2024

Declara de utilidade pública a Associação dos Idosos Ilta Arcanjo Ferlete, com sede em Araçatuba.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de setembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/09/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-09-23;18048

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x2f8372a8620b6ceb38691399c377fde03c3bc835c94b2bb8a0b8ec7144bfa66f

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes