Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.045, de 23 de setembro de 2024

Declara de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social - CBAS, com sede na Capital.

(Projeto de lei nº 146/2024, do Deputado Marcos Damasio - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social - CBAS, com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.045, de 23 de setembro de 2024

Lei

23 de setembro de 2024

Declara de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social – CBAS, com sede na Capital.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de setembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/09/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-09-23;18045

Utilidade pública, Assistência social

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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