Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.045, de 23 de setembro de 2024
Declara de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social - CBAS, com sede na Capital.
(Projeto de lei nº 146/2024, do Deputado Marcos Damasio - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social - CBAS, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.045, de 23 de setembro de 2024
Lei
23 de setembro de 2024
Declara de utilidade pública o Centro Beneficente de Assistência Social – CBAS, com sede na Capital.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de setembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/09/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-09-23;18045
Utilidade pública, Assistência social
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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