Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.040, de 23 de setembro de 2024
Institui o “Dia do Bombeiro Militar Veterano”.
(Projeto de lei nº 1259/2023, do Deputado Lucas Bove - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Bombeiro Militar Veterano”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de fevereiro.
Parágrafo único - A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.040, de 23 de setembro de 2024
Lei
23 de setembro de 2024
Institui o “Dia do Bombeiro Militar Veterano”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de setembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/09/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-09-23;18040
Datas comemorativas, Bombeiro militar, Segurança pública
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Guilherme Muraro Derrite — Secretário de Segurança Pública
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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