Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.040, de 23 de setembro de 2024

Institui o “Dia do Bombeiro Militar Veterano”.

(Projeto de lei nº 1259/2023, do Deputado Lucas Bove - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Bombeiro Militar Veterano”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de fevereiro.

Parágrafo único - A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Guilherme Muraro Derrite

Secretário de Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.040, de 23 de setembro de 2024

Lei

23 de setembro de 2024

Institui o “Dia do Bombeiro Militar Veterano”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de setembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/09/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-09-23;18040

Datas comemorativas, Bombeiro militar, Segurança pública

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Guilherme Muraro Derrite — Secretário de Segurança Pública
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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