Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 18.036, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024
Denomina “Sérgio Rubens Rodrigues Lopes” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno SPD 380/304, localizado no km 380+200m, da Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304, em Ibitinga.
(Projeto de lei nº 1138/2023, do Deputado Ricardo Madalena - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Sérgio Rubens Rodrigues Lopes” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno SPD 380/304, localizado no km 380+200m, da Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304, em Ibitinga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Anderson Marcio de Oliveira
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.036, de 14 de setembro de 2024
Lei
14 de setembro de 2024
Denomina “Sérgio Rubens Rodrigues Lopes” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno SPD 380/304, localizado no km 380+200m, da Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304, em Ibitinga.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de setembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/09/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-09-14;18036
Rodovia, Infraestrutura de transporte
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Anderson Marcio de Oliveira — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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