Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 18.036, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

Denomina “Sérgio Rubens Rodrigues Lopes” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno SPD 380/304, localizado no km 380+200m, da Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304, em Ibitinga.

(Projeto de lei nº 1138/2023, do Deputado Ricardo Madalena - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Sérgio Rubens Rodrigues Lopes” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno SPD 380/304, localizado no km 380+200m, da Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304, em Ibitinga.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.036, de 14 de setembro de 2024

Lei

14 de setembro de 2024

Denomina “Sérgio Rubens Rodrigues Lopes” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno SPD 380/304, localizado no km 380+200m, da Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304, em Ibitinga.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de setembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/09/2024

—

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Rodovia, Infraestrutura de transporte

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Anderson Marcio de Oliveira — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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