Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.027, de 10 de setembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a criar programa destinado à doação de milhas, pontos e outros benefícios similares, em benefício de atletas e paratletas do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
(Projeto de lei nº 539/2023, do Deputado Felipe Franco - UNIÃO)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa destinado à doação e à transferência de milhas, pontos e outros benefícios similares, para fins de aquisição de passagens aéreas para atletas e paratletas do Estado de São Paulo, através de instituições e entidades representativas previstas nesta lei.
Parágrafo único - O programa a que se refere o “caput” deste artigo será denominado “Milhas Solidárias”.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 6º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 7º - Vetado.
§1º - Vetado.
§2º - Vetado.
Artigo 8º - Vetado.
Artigo 9º - Vetado.
Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.027, de 10 de setembro de 2024
Lei
10 de setembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a criar programa destinado à doação de milhas, pontos e outros benefícios similares, em benefício de atletas e paratletas do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de setembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/09/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-09-10;18027
Atleta, Esporte, Programa de governo
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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