Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.027, de 10 de setembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a criar programa destinado à doação de milhas, pontos e outros benefícios similares, em benefício de atletas e paratletas do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

(Projeto de lei nº 539/2023, do Deputado Felipe Franco - UNIÃO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa destinado à doação e à transferência de milhas, pontos e outros benefícios similares, para fins de aquisição de passagens aéreas para atletas e paratletas do Estado de São Paulo, através de instituições e entidades representativas previstas nesta lei.

Parágrafo único - O programa a que se refere o “caput” deste artigo será denominado “Milhas Solidárias”.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 6º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 7º - Vetado.

§1º - Vetado.

§2º - Vetado.

Artigo 8º - Vetado.

Artigo 9º - Vetado.

Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 18.027, de 10 de setembro de 2024

Lei

10 de setembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a criar programa destinado à doação de milhas, pontos e outros benefícios similares, em benefício de atletas e paratletas do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de setembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/09/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-09-10;18027

Atleta, Esporte, Programa de governo

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x9adde8e23d066c7c67c67a49eb447f292592f9f77fe3c3d8ac6549631108df20

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes