Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.019, de 02 de setembro de 2024

Denomina "Senador Major Olimpio" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 133/065, em Campinas.

(Projeto de lei nº 357/2023, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Senador Major Olimpio” o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 133/065, localizado na altura do km 133+400m da Rodovia Dom Pedro - SP 065, em Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.019, de 02 de setembro de 2024

Lei

2 de setembro de 2024

Denomina "Senador Major Olimpio" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 133/065, em Campinas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de setembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/09/2024

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-09-02;18019

Rodovia, Transporte rodoviário

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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