Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.019, de 02 de setembro de 2024
Denomina "Senador Major Olimpio" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 133/065, em Campinas.
(Projeto de lei nº 357/2023, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Senador Major Olimpio” o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 133/065, localizado na altura do km 133+400m da Rodovia Dom Pedro - SP 065, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.019, de 02 de setembro de 2024
Lei
2 de setembro de 2024
Denomina "Senador Major Olimpio" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 133/065, em Campinas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de setembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/09/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-09-02;18019
Rodovia, Transporte rodoviário
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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