Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.015, de 23 de agosto de 2024

Denomina “Sr. Jenaro José Amancio dos Santos” a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.

(Projeto de lei nº 765/2023, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Sr. Jenaro José Amancio dos Santos” a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.015, de 23 de agosto de 2024

Lei

23 de agosto de 2024

Denomina “Sr. Jenaro José Amancio dos Santos” a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

26 de agosto de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/08/2024

—

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Agricultura

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Guilherme Piai Silva Filizzola — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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