Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.015, de 23 de agosto de 2024
Denomina “Sr. Jenaro José Amancio dos Santos” a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.
(Projeto de lei nº 765/2023, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Sr. Jenaro José Amancio dos Santos” a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.015, de 23 de agosto de 2024
Lei
23 de agosto de 2024
Denomina “Sr. Jenaro José Amancio dos Santos” a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de agosto de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/08/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-08-23;18015
Agricultura
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Guilherme Piai Silva Filizzola — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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