Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 18.004, de 23 de julho de 2024
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo - ANOSCAR, com sede em Osasco.
(Projeto de lei nº 193/2024, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo - ANOSCAR, com sede em Osasco.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 18.004, de 23 de julho de 2024
Lei
23 de julho de 2024
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo – ANOSCAR, com sede em Osasco.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de julho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/07/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-23;18004
Utilidade pública, Associação
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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