Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 18.004, de 23 de julho de 2024

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo - ANOSCAR, com sede em Osasco.

(Projeto de lei nº 193/2024, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo - ANOSCAR, com sede em Osasco.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 18.004, de 23 de julho de 2024

Lei

23 de julho de 2024

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Carmo – ANOSCAR, com sede em Osasco.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de julho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/07/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-23;18004

Utilidade pública, Associação

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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