Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.973, de 15 de julho de 2024

Denomina "Pasquale Fiorino" a passarela localizada no km 295+400m, da Rodovia (SP- 304), em Jahu.

(Projeto de lei nº 641/2023, do Deputado Ricardo Madalena - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Pasquale Fiorino" a passarela localizada no km 295+400m, da Rodovia (SP- 304), em Jahu.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.973, de 15 de julho de 2024

Lei

15 de julho de 2024

Denomina "Pasquale Fiorino" a passarela localizada no km 295+400m, da Rodovia (SP- 304), em Jahu.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de julho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/07/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-15;17973

Rodovia

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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