Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.970, de 02 de julho de 2024
Dá a denominação de “Catarina Torres Mercadante Leite do Canto” ao viaduto entre Marília e Assis, na Rodovia Rachid Rayes - SP 333, km 391+320m, na cidade de Assis.
(Projeto de lei nº 511/2023, do Deputado Ricardo Madalena - PL)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Catarina Torres Mercadante Leite do Canto” o viaduto entre Marília e Assis, na Rodovia Rachid Rayes - SP 333, km 391+320m, na cidade de Assis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Felício Ramuth
Vice-governador
Anderson Marcio de Oliveira
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.970, de 02 de julho de 2024
Lei
2 de julho de 2024
Dá a denominação de “Catarina Torres Mercadante Leite do Canto” ao viaduto entre Marília e Assis, na Rodovia Rachid Rayes - SP 333, km 391+320m, na cidade de Assis.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de julho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-02;17970
Rodovia
original
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- Felício Ramuth — Vice-governador
- Anderson Marcio de Oliveira — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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