Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.965, de 02 de julho de 2024

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o “Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa”.

(Projeto de lei nº 572/2021, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado o “Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa”

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Marília Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.965, de 02 de julho de 2024

Lei

2 de julho de 2024

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o “Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de julho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-02;17965

Patrimônio cultural, Comércio, Cultura

original

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  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Marília Marton Correa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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