Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.965, de 02 de julho de 2024
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o “Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa”.
(Projeto de lei nº 572/2021, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado patrimônio cultural imaterial do Estado o “Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Felício Ramuth
Vice-governador
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.965, de 02 de julho de 2024
Lei
2 de julho de 2024
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o “Comércio e as Iguarias do Mercado da Lapa”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de julho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-02;17965
Patrimônio cultural, Comércio, Cultura
original
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- Felício Ramuth — Vice-governador
- Marília Marton Correa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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