Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.959, de 1º de julho de 2024
Inclui no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Nossa Senhora do Carmo”.
(Projeto de lei nº 1624/2023, do Deputado Rogério Santos - MDB)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Nossa Senhora do Carmo”, a ser comemorado, anualmente, em 16 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Felício Ramuth
Vice-governador
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.959, de 1º de julho de 2024
Lei
1 de julho de 2024
Inclui no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Nossa Senhora do Carmo”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de julho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/07/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-01;17959
Datas comemorativas
original
—
- Felício Ramuth — Vice-governador
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xecd9485c4c3646286f1ae118d8206705971bb86bcd7b0e93fa3a700d1b376561