Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.959, de 1º de julho de 2024

Inclui no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Nossa Senhora do Carmo”.

(Projeto de lei nº 1624/2023, do Deputado Rogério Santos - MDB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Nossa Senhora do Carmo”, a ser comemorado, anualmente, em 16 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.959, de 1º de julho de 2024

Lei

1 de julho de 2024

Inclui no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Nossa Senhora do Carmo”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de julho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/07/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-01;17959

Datas comemorativas

original

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  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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