Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.956, de 1º de julho de 2024
Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho.
(Projeto de lei nº 1019/2023, da Deputado Helinho Zanatta - PSD)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do Dia Mundial de Combate ao Vitiligo.
Artigo 2º - A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo integrará o calendário oficial de eventos e terá como objetivos:
I - conscientizar para evitar a discriminação sofrida pelas pessoas com os sintomas do vitiligo;
II - promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução por meio de manifestação dos gestores, conselhos, associações, organizações não governamentais e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com vitiligo;
III - qualificar os profissionais de saúde e educação para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados com a pele;
IV - proporcionar intercâmbio entre a família, usuários e profissionais da área da saúde;
V - preparar profissionais da área da educação para a recepção adequada e convivência com alunos com vitiligo.
Artigo 3º - Para o cumprimento do disposto nesta lei poderão ser realizadas parcerias com as demais secretarias, faculdades, universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais relacionadas ao tema, e com outras entidades públicas ou privadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Felício Ramuth
Vice-governador
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.956, de 1º de julho de 2024
Lei
1 de julho de 2024
Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de julho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/07/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-01;17956
Saúde pública, Datas comemorativas, Educação para a saúde, Discriminação
original
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- Felício Ramuth — Vice-governador
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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