Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.956, de 1º de julho de 2024

Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho.

(Projeto de lei nº 1019/2023, da Deputado Helinho Zanatta - PSD)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do Dia Mundial de Combate ao Vitiligo.

Artigo 2º - A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo integrará o calendário oficial de eventos e terá como objetivos:

I - conscientizar para evitar a discriminação sofrida pelas pessoas com os sintomas do vitiligo;

II - promover espaço para discussão sobre a doença e interlocução por meio de manifestação dos gestores, conselhos, associações, organizações não governamentais e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com vitiligo;

III - qualificar os profissionais de saúde e educação para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados com a pele;

IV - proporcionar intercâmbio entre a família, usuários e profissionais da área da saúde;

V - preparar profissionais da área da educação para a recepção adequada e convivência com alunos com vitiligo.

Artigo 3º - Para o cumprimento do disposto nesta lei poderão ser realizadas parcerias com as demais secretarias, faculdades, universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais relacionadas ao tema, e com outras entidades públicas ou privadas.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.956, de 1º de julho de 2024

Lei

1 de julho de 2024

Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de julho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/07/2024

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-01;17956

Saúde pública, Datas comemorativas, Educação para a saúde, Discriminação

original

—

  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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