Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.955, de 1º de julho de 2024

Institui a “Semana de conscientização e prevenção ao câncer”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nas comunidades.

(Projeto de lei nº 803/2023, da Deputada Solange Freitas - UNIÃO)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a “Semana de conscientização e prevenção ao câncer”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nas comunidades.

Artigo 2º - A Semana de conscientização à que se refere o “caput” tem por finalidade disseminar informações sobre a prevenção e combate, os riscos da doença, seus fatores, causas, formas de tratamento e todas as informações que sejam pertinentes e relacionadas ao câncer.

Artigo 3º - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.955, de 1º de julho de 2024

Lei

1 de julho de 2024

Institui a “Semana de conscientização e prevenção ao câncer”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nas comunidades.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de julho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/07/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-01;17955

Datas comemorativas, Saúde pública, Neoplasia

original

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  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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