Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.955, de 1º de julho de 2024
Institui a “Semana de conscientização e prevenção ao câncer”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nas comunidades.
(Projeto de lei nº 803/2023, da Deputada Solange Freitas - UNIÃO)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a “Semana de conscientização e prevenção ao câncer”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nas comunidades.
Artigo 2º - A Semana de conscientização à que se refere o “caput” tem por finalidade disseminar informações sobre a prevenção e combate, os riscos da doença, seus fatores, causas, formas de tratamento e todas as informações que sejam pertinentes e relacionadas ao câncer.
Artigo 3º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Felício Ramuth
Vice-governador
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.955, de 1º de julho de 2024
Lei
1 de julho de 2024
Institui a “Semana de conscientização e prevenção ao câncer”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nas comunidades.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de julho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/07/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-01;17955
Datas comemorativas, Saúde pública, Neoplasia
original
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- Felício Ramuth — Vice-governador
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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