Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.954, de 1º de julho de 2024

Institui o “Dia Estadual da Prematuridade”.

(Projeto de lei nº 723/2023, da Deputada Marina Helou - REDE)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Prematuridade”, a ser celebrado, anualmente, em 17 de novembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.954, de 1º de julho de 2024

Lei

1 de julho de 2024

Institui o “Dia Estadual da Prematuridade”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de julho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/07/2024

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-07-01;17954

Datas comemorativas, Saúde pública

original

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  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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