Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.949, de 19 de junho de 2024
Autoriza o Poder Executivo a assegurar a oferta de leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, nas redes pública e privada de saúde.
(Projeto de lei nº 1697/2023, da Deputada Monica Seixas do Movimento Pretas - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assegurar que as unidades da rede pública de saúde ofertem acomodação em leito, ala ou área, em separado aos demais pacientes e gestantes, às parturientes de natimorto.
§ 1º - A separação de que trata o "caput" deste artigo também se aplica às parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal, que estejam aguardando ato médico para retirada do feto, às mães de natimortos e/ou casos de aborto espontâneo.
§ 2º - As disposições deste artigo aplicam-se à rede privada de saúde.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que for necessário.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.949, de 19 de junho de 2024
Lei
19 de junho de 2024
Autoriza o Poder Executivo a assegurar a oferta de leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, nas redes pública e privada de saúde.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de junho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/06/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-06-19;17949
Saúde pública, Medicina privada, Maternidade, Natimorto
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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