Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.948, de 19 de junho de 2024

Institui o “Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados”.

(Projeto de lei nº 1611/2023, da Deputada Ediane Maria - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.948, de 19 de junho de 2024

Lei

19 de junho de 2024

Institui o “Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de junho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/06/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-06-19;17948

Datas comemorativas, Empregado doméstico

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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