Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.948, de 19 de junho de 2024
Institui o “Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados”.
(Projeto de lei nº 1611/2023, da Deputada Ediane Maria - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.948, de 19 de junho de 2024
Lei
19 de junho de 2024
Institui o “Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de junho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/06/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-06-19;17948
Datas comemorativas, Empregado doméstico
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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