Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.943, de 13 de maio de 2024
Institui o “Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo”.
(Projeto de lei nº 1514/2023, dos Deputados Oseias de Madureira - PSD e Bruno Zambelli - PL)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo”, a ser comemorado, anualmente, em 9 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Felício Ramuth
Vice-governador
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.943, de 13 de maio de 2024
Lei
13 de maio de 2024
Institui o “Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de maio de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/05/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-05-13;17943
Datas comemorativas, Direitos humanos
original
—
- Felício Ramuth — Vice-governador
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x4f9ce30526b66f60539a1318a0ec15bb73a02bcd0885e3290f4e32c96af23d36