Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.943, de 13 de maio de 2024

Institui o “Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo”.

(Projeto de lei nº 1514/2023, dos Deputados Oseias de Madureira - PSD e Bruno Zambelli - PL)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo”, a ser comemorado, anualmente, em 9 de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.943, de 13 de maio de 2024

Lei

13 de maio de 2024

Institui o “Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de maio de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/05/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-05-13;17943

Datas comemorativas, Direitos humanos

original

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  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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