Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.938, de 30 de abril de 2024
Institui o “Dia da Marcha em Defesa da Mulher”.
(Projeto de lei nº 1483/2023, da Deputada Valéria Bolsonaro - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Marcha em Defesa da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, entre 2 e 8 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.938, de 30 de abril de 2024
Lei
30 de abril de 2024
Institui o “Dia da Marcha em Defesa da Mulher”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de maio de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/05/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-30;17938
Datas comemorativas
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Valéria Muller Ramos Bolsonaro — Secretária de Políticas para a Mulher
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Marcos Penido — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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