Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.938, de 30 de abril de 2024

Institui o “Dia da Marcha em Defesa da Mulher”.

(Projeto de lei nº 1483/2023, da Deputada Valéria Bolsonaro - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Marcha em Defesa da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, entre 2 e 8 de março.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Penido

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.938, de 30 de abril de 2024

Lei

30 de abril de 2024

Institui o “Dia da Marcha em Defesa da Mulher”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de maio de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/05/2024

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-30;17938

Datas comemorativas

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Valéria Muller Ramos Bolsonaro — Secretária de Políticas para a Mulher
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Marcos Penido — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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