Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.937, de 30 de abril de 2024
Institui o “Maio Furta-Cor - Mês de conscientização e incentivo ao cuidado da saúde mental materna”.
(Projeto de lei nº 757/2023, dos Deputados Capitão Telhada - PP, Marina Helou - REDE e Letícia Aguiar - PP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Maio Furta-Cor - Mês de conscientização e incentivo ao cuidado da saúde mental materna”, a ser celebrado, anualmente, em maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Secretária de Políticas para a Mulher
Marcos Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.937, de 30 de abril de 2024
Lei
30 de abril de 2024
Institui o “Maio Furta-Cor - Mês de conscientização e incentivo ao cuidado da saúde mental materna”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de maio de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/05/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-30;17937
Datas comemorativas, Saúde da mulher, Saúde mental
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Eleuses Vieira de Paiva — Secretário da Saúde
- Valéria Muller Ramos Bolsonaro — Secretária de Políticas para a Mulher
- Marcos Penido — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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