Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.936, de 30 de abril de 2024
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, em Dourado.
(Projeto de lei nº 636/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, que se realiza, anualmente, em 24 de junho, em Dourado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.936, de 30 de abril de 2024
Lei
30 de abril de 2024
Inclui no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, em Dourado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de maio de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/05/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-30;17936
Turismo
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
- Marcos Penido — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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