Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.936, de 30 de abril de 2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, em Dourado.

(Projeto de lei nº 636/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, que se realiza, anualmente, em 24 de junho, em Dourado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marcos Penido

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.936, de 30 de abril de 2024

Lei

30 de abril de 2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, em Dourado.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de maio de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/05/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-30;17936

Turismo

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
  • Marcos Penido — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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