Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.935, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização de Terras, nos casos em que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 6º da Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - A proposta de acordo ou transação a que se refere o programa instituído por esta lei poderá ser apresentada até 31 de dezembro de 2026 e será autuada e instruída pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.” (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marcos Penido

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.935, de 29 de abril de 2024

Lei

29 de abril de 2024

Altera a Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização de Terras, nos casos em que especifica.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2024

—

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Regularização fundiária, Programa de governo, Legislação, Políticas públicas

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Guilherme Piai Silva Filizzola — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Marcos Penido — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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