Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.935, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização de Terras, nos casos em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 6º da Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - A proposta de acordo ou transação a que se refere o programa instituído por esta lei poderá ser apresentada até 31 de dezembro de 2026 e será autuada e instruída pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.935, de 29 de abril de 2024
Lei
29 de abril de 2024
Altera a Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização de Terras, nos casos em que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-29;17935
Regularização fundiária, Programa de governo, Legislação, Políticas públicas
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Guilherme Piai Silva Filizzola — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Marcos Penido — Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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