Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.932, de 26 de abril de 2024

Institui o “Dia da Cuidadora - Irmã Dulce”.

(Projeto de lei nº 1705/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Cuidadora - Irmã Dulce”, a ser comemorado, anualmente, em 26 de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.932, de 26 de abril de 2024

Lei

26 de abril de 2024

Institui o “Dia da Cuidadora – Irmã Dulce”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-26;17932

Datas comemorativas, Cuidador

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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