Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.932, de 26 de abril de 2024
Institui o “Dia da Cuidadora - Irmã Dulce”.
(Projeto de lei nº 1705/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Cuidadora - Irmã Dulce”, a ser comemorado, anualmente, em 26 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.932, de 26 de abril de 2024
Lei
26 de abril de 2024
Institui o “Dia da Cuidadora – Irmã Dulce”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-26;17932
Datas comemorativas, Cuidador
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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