Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.929, de 26 de abril de 2024
Institui o “Dia das Mulheres do Futebol de Várzea”.
(Projeto de lei nº 1497/2023, da Deputada Carla Morando - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia das Mulheres do Futebol de Várzea”, a ser comemorado, anualmente, em 9 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Secretária de Políticas para a Mulher
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.929, de 26 de abril de 2024
Lei
26 de abril de 2024
Institui o “Dia das Mulheres do Futebol de Várzea”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-26;17929
Datas comemorativas, Esporte, Mulher, Futebol
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Valéria Muller Ramos Bolsonaro — Secretária de Políticas para a Mulher
- Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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