Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.924, de 26 de abril de 2024

Institui o “Dia do Campista Caravanista”.

(Projeto de lei nº 594/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Campista Caravanista”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de agosto.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.924, de 26 de abril de 2024

Lei

26 de abril de 2024

Institui o “Dia do Campista Caravanista”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-26;17924

Datas comemorativas, Turismo

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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