Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.921, de 26 de abril de 2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival Araraquara Rock, naquele Município.

(Projeto de lei nº 598/2022, da Deputada Márcia Lia - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Araraquara Rock, que se realiza, anualmente, na segunda semana do mês de julho, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.921, de 26 de abril de 2024

Lei

26 de abril de 2024

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival Araraquara Rock, naquele Município.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-26;17921

Turismo, Cultura

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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