Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.921, de 26 de abril de 2024
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival Araraquara Rock, naquele Município.
(Projeto de lei nº 598/2022, da Deputada Márcia Lia - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Araraquara Rock, que se realiza, anualmente, na segunda semana do mês de julho, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.921, de 26 de abril de 2024
Lei
26 de abril de 2024
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival Araraquara Rock, naquele Município.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-26;17921
Turismo, Cultura
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Alves de Lucena — Secretário de Turismo e Viagens
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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