Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.909, de 23 de abril de 2024

Denomina “Monsenhor Carlos de Souza Calazans” o viaduto localizado no km 9, poste 14 da Linha 12-Safira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, entre as Estações Tatuapé e Engenheiro Goulart, com acessos pela Rua Coronel Rodovalho e Avenida Celso Garcia, na Capital.

(Projeto de lei nº 752/2023, do Deputado Delegado Olim - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Monsenhor Carlos de Souza Calazans” o viaduto localizado no km 9, poste 14 da Linha 12-Safira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, entre as Estações Tatuapé e Engenheiro Goulart, com acessos pela Rua Coronel Rodovalho e Avenida Celso Garcia, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.909, de 23 de abril de 2024

Lei

23 de abril de 2024

Denomina “Monsenhor Carlos de Souza Calazans” o viaduto localizado no km 9, poste 14 da Linha 12-Safira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, entre as Estações Tatuapé e Engenheiro Goulart, com acessos pela Rua Coronel Rodovalho e Avenida Celso Garcia, na Capital.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-23;17909

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Marco Antonio Assalve — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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