Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.908, de 23 de abril de 2024
Denomina “Juvenal Benito” a passarela localizada no km 250 da Via Rondon - SP 300, em Botucatu.
(Projeto de lei nº 266/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Juvenal Benito” a passarela localizada no km 250 da Via Rondon - SP 300, em Botucatu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.908, de 23 de abril de 2024
Lei
23 de abril de 2024
Denomina “Juvenal Benito” a passarela localizada no km 250 da Via Rondon – SP 300, em Botucatu.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-23;17908
Rodovia
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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