Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.908, de 23 de abril de 2024

Denomina “Juvenal Benito” a passarela localizada no km 250 da Via Rondon - SP 300, em Botucatu.

(Projeto de lei nº 266/2023, do Deputado Itamar Borges - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Juvenal Benito” a passarela localizada no km 250 da Via Rondon - SP 300, em Botucatu.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.908, de 23 de abril de 2024

Lei

23 de abril de 2024

Denomina “Juvenal Benito” a passarela localizada no km 250 da Via Rondon – SP 300, em Botucatu.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2024

—

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Rodovia

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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