Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.907, de 16 de abril de 2024
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Preservação Ambiental de Leme do Movimento Ecológico SOS Moji Guaçu - APPAL, com sede em Leme.
(Projeto de lei nº 1671/2023, do Deputado Alex Madureira - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Preservação Ambiental de Leme do Movimento Ecológico SOS Moji Guaçu - APPAL, com sede em Leme.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.907, de 16 de abril de 2024
Lei
16 de abril de 2024
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Preservação Ambiental de Leme do Movimento Ecológico SOS Moji Guaçu – APPAL, com sede em Leme.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-16;17907
Utilidade pública, Associação, Proteção ambiental
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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