Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.901, de 16 de abril de 2024

Institui o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”.

(Projeto de lei nº 577/2023, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.901, de 16 de abril de 2024

Lei

16 de abril de 2024

Institui o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-16;17901

Datas comemorativas, Escola pública, Educação

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Renato Feder — Secretário da Educação
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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