Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.901, de 16 de abril de 2024
Institui o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”.
(Projeto de lei nº 577/2023, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.901, de 16 de abril de 2024
Lei
16 de abril de 2024
Institui o “Dia da Paz e Gentileza nas Escolas”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-16;17901
Datas comemorativas, Escola pública, Educação
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Renato Feder — Secretário da Educação
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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