Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.900, de 16 de abril de 2024

Institui o “Dia do Fisiculturista”.

(Projeto de lei nº 536/2023, do Deputado Felipe Franco - UNIÃO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Fisiculturista”, a ser comemorado, anualmente, em 30 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.900, de 16 de abril de 2024

Lei

16 de abril de 2024

Institui o “Dia do Fisiculturista”.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-16;17900

Datas comemorativas, Esporte

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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