Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.900, de 16 de abril de 2024
Institui o “Dia do Fisiculturista”.
(Projeto de lei nº 536/2023, do Deputado Felipe Franco - UNIÃO)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Fisiculturista”, a ser comemorado, anualmente, em 30 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.900, de 16 de abril de 2024
Lei
16 de abril de 2024
Institui o “Dia do Fisiculturista”.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-16;17900
Datas comemorativas, Esporte
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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