Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.896, de 09 de abril de 2024
Declara o “hip-hop” patrimônio cultural imaterial do Estado.
(Projeto de lei nº 498/2021, dos Deputados Leci Brandão - PCdoB, Marcio Nakashima - PDT, Márcia Lia - PT e Emídio de Souza - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o segmento cultural e musical “hip-hop” declarado patrimônio cultural imaterial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.896, de 09 de abril de 2024
Lei
9 de abril de 2024
Declara o “hip-hop” patrimônio cultural imaterial do Estado.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/04/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-09;17896
Patrimônio cultural, Cultura
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Marilia Marton Correa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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