Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.896, de 09 de abril de 2024

Declara o “hip-hop” patrimônio cultural imaterial do Estado.

(Projeto de lei nº 498/2021, dos Deputados Leci Brandão - PCdoB, Marcio Nakashima - PDT, Márcia Lia - PT e Emídio de Souza - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o segmento cultural e musical “hip-hop” declarado patrimônio cultural imaterial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.896, de 09 de abril de 2024

Lei

9 de abril de 2024

Declara o “hip-hop” patrimônio cultural imaterial do Estado.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/04/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-04-09;17896

Patrimônio cultural, Cultura

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Marilia Marton Correa — Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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