Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.890, de 21 de março de 2024

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o Auto de Páscoa de São José dos Campos

(Projeto de lei nº 87/2024, do Deputado Dr. Elton - UNIÃO)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Auto de Páscoa de São José dos Campos declarado patrimônio cultural imaterial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.890, de 21 de março de 2024

Lei

21 de março de 2024

Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o Auto de Páscoa de São José dos Campos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de março de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/03/2024

—

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Patrimônio cultural, Cultura

original

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  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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