Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.872, de 18 de março de 2024

Altera a Lei nº 16.722, de 18 de maio de 2018, para reproduzir o novo nome da entidade ali mencionada, Ong Asas Para o Futuro, assim como a nova localização de sua sede e filial.

(Projeto de lei nº 1219/2023, do Deputado Carlos Cezar - PL)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1° da Lei n° 16.722, de 18 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - São declaradas de utilidade pública a sede da Ong Asas Para o Futuro, localizada em Biritiba Mirim, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de número 03.234.702/0001-28, e sua filial, localizada em Guararema, com inscrição no CNPJ de número 03.234.702/0004-70.” (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Fábio Prieto de Souza

Secretaria da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.872, de 18 de março de 2024

Lei

18 de março de 2024

Altera a Lei nº 16.722, de 18 de maio de 2018, para reproduzir o novo nome da entidade ali mencionada, Ong Asas Para o Futuro, assim como a nova localização de sua sede e filial.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de março de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-03-18;17872

Utilidade pública, Organização não governamental

original

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  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Fábio Prieto de Souza — Secretaria da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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