Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.872, de 18 de março de 2024
Altera a Lei nº 16.722, de 18 de maio de 2018, para reproduzir o novo nome da entidade ali mencionada, Ong Asas Para o Futuro, assim como a nova localização de sua sede e filial.
(Projeto de lei nº 1219/2023, do Deputado Carlos Cezar - PL)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1° da Lei n° 16.722, de 18 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - São declaradas de utilidade pública a sede da Ong Asas Para o Futuro, localizada em Biritiba Mirim, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de número 03.234.702/0001-28, e sua filial, localizada em Guararema, com inscrição no CNPJ de número 03.234.702/0004-70.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Felício Ramuth
Vice-governador
Fábio Prieto de Souza
Secretaria da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.872, de 18 de março de 2024
Lei
18 de março de 2024
Altera a Lei nº 16.722, de 18 de maio de 2018, para reproduzir o novo nome da entidade ali mencionada, Ong Asas Para o Futuro, assim como a nova localização de sua sede e filial.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de março de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-03-18;17872
Utilidade pública, Organização não governamental
original
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- Felício Ramuth — Vice-governador
- Fábio Prieto de Souza — Secretaria da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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