Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.869, de 18 de março de 2024

Declara de utilidade pública a Associação Sãomiguelense para Sustentabilidade - ASAS, com sede em São Miguel Arcanjo.

(Projeto de lei nº 931/2023, do Deputado Paulo Fiorilo - PT)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Sãomiguelense para Sustentabilidade - ASAS, com sede em São Miguel Arcanjo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.869, de 18 de março de 2024

Lei

18 de março de 2024

Declara de utilidade pública a Associação Sãomiguelense para Sustentabilidade – ASAS, com sede em São Miguel Arcanjo.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de março de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-03-18;17869

Utilidade pública, Associação, Sustentabilidade, Organização não governamental

original

—

  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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