Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.868, de 18 de março de 2024
Declara de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos dos Deficientes e Familiares - AMADEF, com sede em São Vicente.
(Projeto de lei nº 842/2023, do Deputado Caio França - PSB)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º -. É declarada de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos dos Deficientes e Familiares - AMADEF, com sede em São Vicente.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Felício Ramuth
Vice-governador
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.868, de 18 de março de 2024
Lei
18 de março de 2024
Declara de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos dos Deficientes e Familiares – AMADEF, com sede em São Vicente.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de março de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-03-18;17868
Utilidade pública, Associação, Pessoa com deficiência
original
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- Felício Ramuth — Vice-governador
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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