Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.868, de 18 de março de 2024

Declara de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos dos Deficientes e Familiares - AMADEF, com sede em São Vicente.

(Projeto de lei nº 842/2023, do Deputado Caio França - PSB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º -. É declarada de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos dos Deficientes e Familiares - AMADEF, com sede em São Vicente.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.868, de 18 de março de 2024

Lei

18 de março de 2024

Declara de utilidade pública a Associação de Mães e Amigos dos Deficientes e Familiares – AMADEF, com sede em São Vicente.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de março de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-03-18;17868

Utilidade pública, Associação, Pessoa com deficiência

original

—

  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x2eb0c2507bbe85e23362c5e4d32ee406d20f2e3dd59546a541373253cb9d94cc

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes