Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.867, de 18 de março de 2024
Declara de utilidade pública a Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar, com sede em Santos.
(Projeto de lei nº 586/2023, do Deputado Caio França - PSB)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar, com sede em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.
Felício Ramuth
Vice-governador
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.867, de 18 de março de 2024
Lei
18 de março de 2024
Declara de utilidade pública a Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar, com sede em Santos.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de março de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-03-18;17867
Utilidade pública, Assistência social, Associação
original
—
- Felício Ramuth — Vice-governador
- Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xc86b26996b728f016e002806e991d6fffa0a6af01bb7af94cfd148345322cfbe