Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.867, de 18 de março de 2024

Declara de utilidade pública a Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar, com sede em Santos.

(Projeto de lei nº 586/2023, do Deputado Caio França - PSB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar, com sede em Santos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura Digital.

Felício Ramuth

Vice-governador

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.867, de 18 de março de 2024

Lei

18 de março de 2024

Declara de utilidade pública a Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar, com sede em Santos.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de março de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-03-18;17867

Utilidade pública, Assistência social, Associação

original

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  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Fábio Prieto de Souza — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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