Governo do Estado de São Paulo
Lei nº 17.864, de 09 de março de 2024
Denomina "Engenheiro Agrônomo João Alfredo de Menezes" a Casa da Agricultura de Fernandópolis.
(Projeto de lei nº 1239/2019, do Deputado Itamar Borges - MDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Engenheiro Agrônomo João Alfredo de Menezes” a Casa da Agricultura de Fernandópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.864, de 09 de março de 2024
Lei
9 de março de 2024
Denomina "Engenheiro Agrônomo João Alfredo de Menezes" a Casa da Agricultura de Fernandópolis.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de março de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2024-03-09;17864
Agricultura
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Guilherme Piai Silva Filizzola — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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