Governo do Estado de São Paulo

Lei nº 17.864, de 09 de março de 2024

Denomina "Engenheiro Agrônomo João Alfredo de Menezes" a Casa da Agricultura de Fernandópolis.

(Projeto de lei nº 1239/2019, do Deputado Itamar Borges - MDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Engenheiro Agrônomo João Alfredo de Menezes” a Casa da Agricultura de Fernandópolis.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Na Data da Assinatura

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.864, de 09 de março de 2024

Lei

9 de março de 2024

Denomina "Engenheiro Agrônomo João Alfredo de Menezes" a Casa da Agricultura de Fernandópolis.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de março de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2024

—

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Agricultura

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Guilherme Piai Silva Filizzola — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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