Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.862, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o subsídio do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2024, na seguinte conformidade:
I - Governador do Estado: R$ 34.572,89 (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 32.844,41 (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos);
III - Secretários de Estado: R$ 31.115,58 (trinta e um mil, cento e quinze reais e cinquenta e oito centavos).
Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.
Lei nº 17.862, de 22 de dezembro de 2023
Lei
22 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o subsídio do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2024
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
26 de dezembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-12-22;17862
Agente público, Governador, Vice-governador, Secretário de Estado, Orçamento público
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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