Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.852, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Inclui no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo, que se realizam, anualmente, em 6 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de dezembro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de dezembro de 2023.
Lei nº 17.852, de 05 de dezembro de 2023
Lei
5 de dezembro de 2023
Inclui no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de dezembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-12-05;17852
Guarda municipal, Esporte, Datas comemorativas
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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