Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.852, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Inclui no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo, que se realizam, anualmente, em 6 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de dezembro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de dezembro de 2023.

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Lei nº 17.852, de 05 de dezembro de 2023

Lei

5 de dezembro de 2023

Inclui no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de dezembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-12-05;17852

Guarda municipal, Esporte, Datas comemorativas

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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