Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.851, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o 'Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar', a ser celebrado, anualmente, em 2 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de dezembro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de dezembro de 2023.
Lei nº 17.851, de 05 de dezembro de 2023
Lei
5 de dezembro de 2023
Institui o 'Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de dezembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-12-05;17851
Datas comemorativas, Família
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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