Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.845, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o 'Dia Estadual da Pipa'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Pipa', a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 24 de novembro de 2023.

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Lei nº 17.845, de 24 de novembro de 2023

Lei

24 de novembro de 2023

Institui o 'Dia Estadual da Pipa'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de novembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/11/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-11-24;17845

Datas comemorativas, Cultura, Lazer

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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