Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.845, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o 'Dia Estadual da Pipa'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Pipa', a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 24 de novembro de 2023.
Lei nº 17.845, de 24 de novembro de 2023
Lei
24 de novembro de 2023
Institui o 'Dia Estadual da Pipa'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de novembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/11/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-11-24;17845
Datas comemorativas, Cultura, Lazer
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Helena dos Santos Reis — Secretária de Esportes
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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