Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.844, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Denomina 'Antonio Cabrera Mano' o trecho da Rodovia SP 473 entre o km 07 e o km 14

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Antonio Cabrera Mano' o trecho da Rodovia SP 473 do km 07, em Floreal, até o km 14, em Gastão Vidigal.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de novembro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 08 de novembro de 2023.

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Lei nº 17.844, de 07 de novembro de 2023

Lei

7 de novembro de 2023

Denomina 'Antonio Cabrera Mano' o trecho da Rodovia SP 473 entre o km 07 e o km 14

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de novembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/11/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-11-07;17844

Rodovia, Nome geográfico, Transporte rodoviário

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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