Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.844, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Denomina 'Antonio Cabrera Mano' o trecho da Rodovia SP 473 entre o km 07 e o km 14
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Antonio Cabrera Mano' o trecho da Rodovia SP 473 do km 07, em Floreal, até o km 14, em Gastão Vidigal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de novembro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 08 de novembro de 2023.
Lei nº 17.844, de 07 de novembro de 2023
Lei
7 de novembro de 2023
Denomina 'Antonio Cabrera Mano' o trecho da Rodovia SP 473 entre o km 07 e o km 14
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de novembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/11/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-11-07;17844
Rodovia, Nome geográfico, Transporte rodoviário
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Natália Resende Andrade Ávila — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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