Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.832, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2023
Tarcísio de Freitas
Guilherme Piai Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Coronel Helena Reis
Secretária de Esportes
Samuel Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Rafael Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Eleuses Paiva
Secretário de Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Lei nº 17.832, de 1º de novembro de 2023
Lei
1 de novembro de 2023
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de novembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-11-01;17832
original
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- Tarcísio de Freitas
- Guilherme Piai Filizzola — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Marcos da Costa — Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Coronel Helena Reis — Secretária de Esportes
- Samuel Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
- Fábio Prieto — Secretário da Justiça e Cidadania
- Rafael Benini — Secretário de Parcerias em Investimentos
- Eleuses Paiva — Secretário de Saúde
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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