Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.832, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2023

Tarcísio de Freitas

Guilherme Piai Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Coronel Helena Reis

Secretária de Esportes

Samuel Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Rafael Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Eleuses Paiva

Secretário de Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Lei nº 17.832, de 1º de novembro de 2023

Lei

1 de novembro de 2023

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de novembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/2023

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-11-01;17832

original

—

  • Tarcísio de Freitas
  • Guilherme Piai Filizzola — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Marcos da Costa — Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Coronel Helena Reis — Secretária de Esportes
  • Samuel Kinoshita — Secretário da Fazenda e Planejamento
  • Fábio Prieto — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Rafael Benini — Secretário de Parcerias em Investimentos
  • Eleuses Paiva — Secretário de Saúde
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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