Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.830, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o 'Dia da Mulher Ferroviária'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Mulher Ferroviária', a ser comemorado, anualmente, em 8 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Sonaira Fernandes
Secretária de Políticas para a Mulher
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de novembro de 2023.
Lei nº 17.830, de 1º de novembro de 2023
Lei
1 de novembro de 2023
Institui o 'Dia da Mulher Ferroviária'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de novembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/11/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-11-01;17830
Datas comemorativas, Mulher, Ferrovia
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto — Secretário da Justiça e Cidadania
- Sonaira Fernandes — Secretária de Políticas para a Mulher
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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