Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.830, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o 'Dia da Mulher Ferroviária'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Mulher Ferroviária', a ser comemorado, anualmente, em 8 de março.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Sonaira Fernandes

Secretária de Políticas para a Mulher

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de novembro de 2023.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 17.830, de 1º de novembro de 2023

Lei

1 de novembro de 2023

Institui o 'Dia da Mulher Ferroviária'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de novembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/11/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-11-01;17830

Datas comemorativas, Mulher, Ferrovia

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Sonaira Fernandes — Secretária de Políticas para a Mulher
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x839721e701ed6a08ee8d586cbc410d69e61b156dc563eabb079ead2f82e04bd5

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes