Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.821, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Denomina 'Ciro Manoel de Oliveira' o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SDP 035/029, localizada no km 34,700m da Rodovia Coronel PM Nelson Tranchesi - SP 029, em Itapevi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Ciro Manoel de Oliveira' o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SDP 035/029, localizada no km 34,700m da Rodovia Coronel PM Nelson Tranchesi - SP 029, em Itapevi.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Natália Resende
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de outubro de 2023.
Lei nº 17.821, de 27 de outubro de 2023
Lei
27 de outubro de 2023
Denomina 'Ciro Manoel de Oliveira' o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SDP 035/029, localizada no km 34,700m da Rodovia Coronel PM Nelson Tranchesi - SP 029, em Itapevi
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de outubro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/10/2023
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-10-27;17821
Logradouro público, Rodovia
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Natália Resende — Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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