Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.805, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o 'Dia do Capitalismo Humanista'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Capitalismo Humanista', a ser comemorado, anualmente, em 28 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de outubro de 2023.
Lei nº 17.805, de 17 de outubro de 2023
Lei
17 de outubro de 2023
Institui o 'Dia do Capitalismo Humanista'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de outubro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/10/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-10-17;17805
Datas comemorativas, Capitalismo, Desenvolvimento econômico
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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