Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.805, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o 'Dia do Capitalismo Humanista'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Capitalismo Humanista', a ser comemorado, anualmente, em 28 de junho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de outubro de 2023.

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Lei nº 17.805, de 17 de outubro de 2023

Lei

17 de outubro de 2023

Institui o 'Dia do Capitalismo Humanista'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de outubro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/10/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-10-17;17805

Datas comemorativas, Capitalismo, Desenvolvimento econômico

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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