Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 17.801, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007, a fim de que o 'Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia' passe a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Institui o 'Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia'. Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia', a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.' (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2023
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de outubro de 2023.
Lei nº 17.801, de 17 de outubro de 2023
Lei
17 de outubro de 2023
Altera a Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007, a fim de que o 'Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia' passe a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de outubro de 2023
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/10/2023
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-10-17;17801
Datas comemorativas
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fábio Prieto — Secretário da Justiça e Cidadania
- Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
- Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil
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