Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.801, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007, a fim de que o 'Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia' passe a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Institui o 'Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia'. Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia', a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.' (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de outubro de 2023.

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Lei nº 17.801, de 17 de outubro de 2023

Lei

17 de outubro de 2023

Altera a Lei nº 12.688, de 27 de setembro de 2007, a fim de que o 'Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia' passe a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de outubro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/10/2023

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Datas comemorativas

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fábio Prieto — Secretário da Justiça e Cidadania
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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