Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 17.798, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - vetado:

II - o artigo 3º fica incluído dos seguintes §§ 2º, 3º e 4º, e o parágrafo único fica reordenado como § 1º, na seguinte conformidade: 'Artigo 3º - (...) § 1º - Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do artigo 2º, terá direito a acompanhante especializado. § 2º - Vetado. § 3º - Vetado. § 4º - O acompanhante especializado trabalhará, primordialmente, na função de inserção da pessoa com deficiência no ambiente escolar, devendo saber manejar e atuar frente às dificuldades, bem como no que diz respeito às atividades escolares, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas.' (NR);

III - vetado:

IV - o artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 6º - O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos. § 1º - Fica vedada a limitação de alunos autistas por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e privados; § 2º - Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.' (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Eleuses Paiva

Secretário da Saúde

Renato Feder

Secretário da Educação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.

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Lei nº 17.798, de 06 de outubro de 2023

Lei

6 de outubro de 2023

Altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de outubro de 2023

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/10/2023

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-10-06;17798

Transtorno do espectro autista, Pessoa com deficiência, Direitos sociais, Educação inclusiva, Políticas públicas

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos da Costa — Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Eleuses Paiva — Secretário da Saúde
  • Renato Feder — Secretário da Educação
  • Gilberto Kassab — Secretário de Governo e Relações Institucionais
  • Arthur Luis Pinho de Lima — Secretário-Chefe da Casa Civil

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